Jornalismo

Lei proíbe as cancelas nas pistas de cobrança automática nos pedágios das rodovias de SP

Entrou em vigor nesta terça-feira (19) a lei estadual que determina que as faixas de cobrança automática (as do sistema Sem Parar e Conect Car) das rodovias estaduais não tenham cancelas, que serão substituídas por sinalização luminosa e sonora.
Para as faixas em que o motorista faz o pagamento em dinheiro, as cancelas continuam instaladas.
O texto da lei justifica que muitos acidentes já foram registrados por causa da não abertura das cancelas, principalmente engavetamentos envolvendo carros e caminhões.
A partir de agora, se algum motorista tenta passar pela faixa de cobrança automática sem estar regularizado, uma luz vermelha é acesa e um sinal sonoro é emitido.
Câmeras registram os veículos que passam direto e com as imagens a Polícia Rodoviária pode aplicar a multa  no valor de R$ 195,23, mais o registro de cinco pontos na carteira de habilitação.
De acordo com a Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp), de janeiro a maio deste ano foram registradas 627.897 infrações. As fugas de cobrança foram maiores no complexo Anhanguera-Bandeirantes, seguido pelo sistema Castello Branco – Raposo Tavares e por último do trecho oeste do Rodoanel.
A Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR) informou que vai propor ao Tribunal de Justiça do Estado uma ação direta de inconstitucionalidade, já que a lei invade o campo de atuação próprio de administração pública.
Já a Artesp (Agência de Transporte do Estado de São Paulo) pede maior atenção aos motoristas para o respeito aos limites de velocidade, à sinalização e as demais regras trânsito na passagem pelas pistas automáticas, agora sem cancelas, para evitar acidentes.
Confira as dicas de segurança divulgadas pela Artesp na passagem pelas cabines automáticas sem cancelas:
As pistas são exclusivas para veículos com tag ativo, assim mantenham seu dispositivo “tag“ instalado de forma correta e verifique seu saldo e a regularidade junto à operadora;
Nas aproximações das praças de pedágio, os usuários deverão atentar para a redução gradativa da velocidade regulamentada, bem como, estabelecer a distância segura dos demais veículos.
Estando com o tag ativo e regular, na entrada e passagem pela pista automática, mantenha velocidade constante e dentro dos limites definidos – 40 Km/h;
O semáforo de fiscalização passará do vermelho para o verde indicando a regularidade da passagem;
Caso o semáforo se mantenha no vermelho o usuário deverá parar e aguardar orientação do funcionário da concessionária;
Com a retirada das cancelas das vias automáticas, os usuários deverão atentar ainda mais a sinalização semafórica existente em todas as praças de pedágio.

Cruzeiro FM
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