Dois meses após ter regulamentado o uso de cartões de débito ou crédito para o pagamento de multas de trânsito, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) suspendeu a portaria que estabelecia as diretrizes e os procedimentos para os pagamentos eletrônicos.
Publicada no Diário Oficial da União (DOU) de hoje (21), a Portaria Nº 91 suspende a anterior (número 53, de 23 de março) sem especificar os motivos. Procurado pela reportagem, o departamento ainda não informou o porquê da suspensão, nem os impactos da decisão.
O texto da portaria anterior destacava que a possibilidade de os motoristas pagarem suas multas por infrações de trânsito utilizando cartões de débito ou crédito levava em conta a “necessidade de aperfeiçoamento da forma de pagamento, adequando-a a métodos de pagamento mais modernos utilizados pela sociedade”. A quitação dos débitos veiculares poderia ser feita à vista ou em parcelas, sem ônus para os órgãos de trânsito.
A portaria suspensa também autorizava os órgãos e as entidades que integram o Sistema Nacional de Trânsito a assinar acordos de parcerias técnico-operacionais com empresas aptas a implantar um sistema informatizado de gestão de arrecadação de multas de trânsito.
A Academia de Artes e Ciências Cinematográficas divulgou, nesta quarta-feira (11), o quarto e último grupo de…
Foto: Divulgação Uma mulher haitiana de 39 anos foi encontrada morta atrás da própria casa…
https://youtu.be/RH7PW5P4x7E O Grupo de Pesquisa e Assistência ao Câncer Infantil (Gpaci), referência no tratamento do…
Os motoristas de ônibus estão realizando uma nova paralisação nos terminais de Sorocaba na tarde…
Arte, cultura, cidadania e desenvolvimento humano. O GURI é o programa de educação musical da Secretaria da Cultura,…
Uma mulher vítima de violência doméstica foi socorrida pela Polícia Militar após pedir ajuda à…