A lei federal 13.656/2018 determina que as pessoas cadastradas para a doação de medula óssea não precisam pagar a taxa de inscrição em concursos públicos.
O candidato tem de estar cadastrado em uma das entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde e comprovar a condição.
A lei vale para os editais publicados a partir de agora e também inclui os candidatos que pertençam a famílias inscritas no CadÚnico, do governo federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a R$ 477 (meio salário mínimo). Estas pessoas também ficam isentas do pagamento de taxa das seleções do poder público.
Em nota, o Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (Inca), responsável pelo Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome), criticou a medida.
Segundo o Inca, o compromisso de doação de medula não pode estar vinculado a nenhum tipo de contrapartida.
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