Brasília - A partir de hoje (8), o uso do farol baixo aceso durante o dia em rodovias é obrigatório. Quem for flagrado com as luzes apagadas será multado em R$ 85,13, por infração leve, e terá quatro pontos na carteira de habilitação (José Cruz/Agência Barsil)
O texto da regulamentação, com detalhes para o pagamento, foi publicado no Diário Oficial da União pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
Agora, os Detrans de cada estado e os órgãos de trânsito dos municípios têm de habilitar as operadoras de cartões para oferecer o serviço, que não é obrigatório.
O valor dos débitos poderá ser pago à vista ou conforme a quantidade de parcelas disponibilizada pela empresa parceira, que podem variar de duas a 12 vezes.
Segundo o Ministério das Cidades, mesmo que o valor da autuação seja parcelado, a situação do veículo é regularizada imediatamente.
Depois de realizado o pagamento, em um tempo estimado de 30 a 60 minutos, os comprovantes definitivos de quitação dos débitos serão enviados por meio de mensagem no celular ou por e-mail indicado pelo motorista.
Nos locais de atendimento ao público, como nos postos do Detran de cada estado, deverá haver instalações onde o público possa quitar as dívidas utilizando o cartão de crédito ou débito.
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